O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema previdenciário público brasileiro, destinado aos trabalhadores(as) da iniciativa privada e outros segurados que, contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele garante benefícios previdenciários como aposentadorias, auxílios e pensões. A seguir, um resumo com fundamentação legal:
Resumo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
1. Natureza Jurídica
O RGPS é um regime contributivo, obrigatório e de repartição simples, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
2. Fundamentação Legal
- Constituição Federal de 1988:
- Art. 201: Estabelece os princípios e benefícios do RGPS.
- Art. 194 a 204: Disposições gerais sobre a Seguridade Social.
- Lei nº 8.213/1991: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
- Lei nº 8.212/1991: Dispõe sobre a Organização da Seguridade Social e o Custeio.
- Decreto nº 3.048/1999: Aprova o Regulamento da Previdência Social.
- Emenda Constitucional nº 103/2019: Reforma da Previdência, alterando regras de benefícios e contribuições.
3. Segurados
Dividem-se em:
- Obrigatórios: empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais.
- Facultativos: maiores de 16 anos que optam por contribuir.
4. Benefícios Garantidos
Incluem:
- Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição*, especial, por incapacidade permanente)
- Auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária)
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade
- Salário-família
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
* A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela EC 103/2019, salvo para quem tinha direito adquirido.
5. Custeio
O RGPS é financiado por:
- Contribuições dos empregadores (sobre a folha de pagamento)
- Contribuições dos empregados e contribuintes individuais
- Recursos da União (em caráter complementar)
6. Administração
É administrado pelo INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social.
Principais Mudanças da EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência)
- Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição
- Agora exige idade mínima (65 anos homens / 62 anos mulheres no RGPS).
- Nova fórmula de cálculo dos benefícios
- Base: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, +2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Regras de transição
- Criadas para quem já estava no mercado de trabalho, com diversas modalidades: pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e 100%, entre outras.
- Mudança nas alíquotas de contribuição
- Progressivas no RGPS (de 7,5% a 14%) e também nos RPPS, podendo chegar a 22%.
- Pensão por morte reduzida
- Percentual inicial de 50% + 10% por dependente, até o limite de 100%.
- Vedação de acúmulo integral de benefícios
- Proibição de receber integralmente duas aposentadorias ou aposentadoria + pensão; aplica-se redutor.
- Obrigatoriedade de previdência complementar para servidores novos.
- Quem ingressar no serviço público com remuneração acima do teto do RGPS só poderá receber esse teto na aposentadoria, salvo se aderir à previdência complementar (ex: Funpresp).
Este foi um breve resumo com as principais alterações no RGPS (Regime Geral de Previdencia Social), após a Emenda Constitucional nº 103/2019, e se você gostou deste artigo curta e compartilhe, ou faça seu comentário para que assim possamos melhorar ainda o nosso blog.
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