ENTENDA AS REGRAS DO JOGO PREVIDÊNCIARIO.

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema previdenciário público brasileiro, destinado aos trabalhadores(as) da iniciativa privada e outros segurados que, contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele garante benefícios previdenciários como aposentadorias, auxílios e pensões. A seguir, um resumo com fundamentação legal:

Resumo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social)

1. Natureza Jurídica

O RGPS é um regime contributivo, obrigatório e de repartição simples, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

2. Fundamentação Legal

  • Constituição Federal de 1988:
    • Art. 201: Estabelece os princípios e benefícios do RGPS.
    • Art. 194 a 204: Disposições gerais sobre a Seguridade Social.
  • Lei nº 8.213/1991: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
  • Lei nº 8.212/1991: Dispõe sobre a Organização da Seguridade Social e o Custeio.
  • Decreto nº 3.048/1999: Aprova o Regulamento da Previdência Social.
  • Emenda Constitucional nº 103/2019: Reforma da Previdência, alterando regras de benefícios e contribuições.

3. Segurados

Dividem-se em:

  • Obrigatórios: empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais.
  • Facultativos: maiores de 16 anos que optam por contribuir.

4. Benefícios Garantidos

Incluem:

  • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição*, especial, por incapacidade permanente)
  • Auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária)
  • Auxílio-acidente
  • Salário-maternidade
  • Salário-família
  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão

* A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela EC 103/2019, salvo para quem tinha direito adquirido.

5. Custeio

O RGPS é financiado por:

  • Contribuições dos empregadores (sobre a folha de pagamento)
  • Contribuições dos empregados e contribuintes individuais
  • Recursos da União (em caráter complementar)

6. Administração

É administrado pelo INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social.

Principais Mudanças da EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência)

  1. Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição
    1. Agora exige idade mínima (65 anos homens / 62 anos mulheres no RGPS).
  2. Nova fórmula de cálculo dos benefícios
    1. Base: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, +2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
  3. Regras de transição
    1. Criadas para quem já estava no mercado de trabalho, com diversas modalidades: pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e 100%, entre outras.
  4. Mudança nas alíquotas de contribuição
    1. Progressivas no RGPS (de 7,5% a 14%) e também nos RPPS, podendo chegar a 22%.
  5. Pensão por morte reduzida
    1. Percentual inicial de 50% + 10% por dependente, até o limite de 100%.
  6. Vedação de acúmulo integral de benefícios
    1. Proibição de receber integralmente duas aposentadorias ou aposentadoria + pensão; aplica-se redutor.
  7. Obrigatoriedade de previdência complementar para servidores novos.
    1. Quem ingressar no serviço público com remuneração acima do teto do RGPS só poderá receber esse teto na aposentadoria, salvo se aderir à previdência complementar (ex: Funpresp).

Este foi um breve resumo com as principais alterações no RGPS (Regime Geral de Previdencia Social), após a Emenda Constitucional nº 103/2019, e se você gostou deste artigo curta e compartilhe, ou faça seu comentário para que assim possamos melhorar ainda o nosso blog.

Comentários

Deixe um comentário